Justiça garante direito de remoção de servidora pública para acompanhar o cônjuge

24/02/2021

Categoria: Vitória

Foto Justiça garante direito de remoção de servidora pública para acompanhar o cônjuge

Auditora Fiscal obtém decisão favorável à sua remoção para a mesma cidade de cônjuge removido no interesse da administração.

Trata-se de servidora pública federal, Auditora Fiscal da Receita Federal, anteriormente lotada em Cuiabá/MT, que buscou o judiciário a fim de que fosse concedida sua remoção para acompanhamento de cônjuge para a cidade de Belo Horizonte, em virtude de acompanhamento de cônjuge, também servidor público, deslocado no interesse da administração.

Ao deferir os pedidos da servidora pública, a 22ª Vara Federal de Brasília destacou que não há que se falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública quando presentes os requisitos da Lei 8.112/90: i) ser o cônjuge ou companheiro do requerente também servidor público, ii) ter havido seu deslocamento prévio ao pedido para outro ponto do território nacional, e III) ter sido o deslocamento no interesse da Administração (ex officio).

Para o advogado da causa, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão não merece reparos: "a remoção para acompanhar cônjuge removido no interesse da administração é ato vinculado, independe da conveniência e da vontade da Administração. Ou seja, não se trata de mero ato do poder discricionário da Administração, mas sim direito subjetivo do servidor público quando o seu cônjuge ou companheiro foi deslocado".

Processo nº: 1030288-64.2019.4.01.3400

Da decisão cabe recurso.​

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