Policiais Rodoviários Federais têm garantido pagamento antecipado de diárias

12/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Foto Policiais Rodoviários Federais têm garantido pagamento antecipado de diárias

Decisão confirma que valores destinados a despesas de viagem devem ser repassados antes do início das missões

O TRF1 confirmou o direito dos policiais rodoviários federais de Alagoas ao recebimento antecipado de diárias em viagens a serviço. A decisão reforça que os valores devem ser pagos de forma integral antes do início das missões, garantindo que os servidores não tenham que arcar, com recursos próprios, com despesas de alimentação, hospedagem ou transporte durante o exercício de suas funções.

A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) e pelos sindicatos estaduais da categoria, em resposta a práticas administrativas que atrasavam o repasse das diárias, em desacordo com o previsto na legislação. O Tribunal reconheceu que o pagamento antecipado é obrigatório, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 5.992/2006, sendo admitidas exceções apenas nos casos expressamente previstos, como situações de urgência ou afastamentos superiores a quinze dias, nos quais é possível o pagamento parcelado.

A União argumentou que a obrigatoriedade da antecipação poderia comprometer a eficiência das operações da PRF e defendeu a análise individualizada dos casos. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos e reforçou que a verba tem natureza indenizatória e, por isso, não pode ser postergada. Conforme o voto condutor, transferir ao servidor o ônus das despesas de serviço viola os princípios da legalidade e da proteção ao servidor público.

Segundo o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e representante da FENAPRF e dos sindicatos estaduais no processo, “ao determinar o pagamento antecipado das diárias, o julgamento assegura que o servidor não arque com despesas do serviço e fortalece a proteção ao policial rodoviário federal em suas atividades diárias”.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da Administração Pública.

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