A redistribuição é o instituto jurídico que permite o deslocamento de um cargo público — ocupado ou vago — para quadro diverso de outro órgão ou entidade, desde que pertencente ao mesmo Poder. Prevista no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, essa medida visa ao ajustamento da lotação e da força de trabalho, de modo a atender às necessidades dos serviços públicos.
Diferentemente da remoção, que pressupõe a movimentação do servidor dentro do mesmo órgão de lotação, a redistribuição refere-se ao deslocamento do próprio cargo, o qual pode ser transferido entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional. Caso o cargo esteja provido, o servidor que o ocupa acompanha o cargo redistribuído, passando a exercer suas funções no novo órgão de destino.
A redistribuição configura ato discricionário da Administração Pública. Isso significa que a decisão de realizá-la está condicionada a juízo de conveniência e oportunidade por parte do órgão interessado, com base no interesse público devidamente justificado. Ou seja, ainda que o servidor manifeste interesse no deslocamento, a redistribuição somente será possível se houver manifestação favorável e iniciativa da Administração, tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino.
A Lei nº 8.112/1990 estabelece critérios objetivos que devem ser observados para a validade do ato de redistribuição. São eles: equivalência de vencimentos entre os cargos; similaridade entre as atribuições, responsabilidades e complexidade dos cargos; exigência de nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatível; compatibilidade entre as finalidades institucionais dos órgãos de origem e de destino.
O cumprimento desses requisitos visa garantir que o deslocamento não resulte em desequilíbrio funcional, desvio de finalidade ou afronta ao interesse público. A redistribuição deve preservar a coerência entre as atribuições do cargo e a missão institucional do novo órgão, assegurando que o servidor continue exercendo atividades compatíveis com o cargo que ocupa.
Embora seja instrumento legítimo de gestão administrativa, a redistribuição também deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da eficiência, podendo ser objeto de controle judicial quando utilizada de forma abusiva ou desvirtuada de sua finalidade.