A Justiça Federal em Belo Horizonte atendeu ao pedido do Sitraemg e reconheceu o direito dos servidores públicos com moléstia grave de não sofrerem desconto de Imposto de Renda sobre o benefício especial vinculado à aposentadoria.
A decisão, concedida em caráter liminar, determina que a União suspenda a cobrança, considerando que o benefício tem natureza compensatória e visa recompor perdas decorrentes da migração ao regime de previdência complementar.
Com isso, os servidores em situação de maior vulnerabilidade passam a ter preservada a integralidade dessa verba de caráter alimentar, essencial para custear suas necessidades básicas e tratamentos de saúde.
A advogada Débora Oliveira, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sitraemg, comenta quer a decisão liminar reafirma a importância da proteção social e do respeito à dignidade dos servidores. O Escritório ressalta que a liminar representa um avanço significativo na defesa da categoria, sobretudo para aqueles que são acometidos por doenças graves.
A decisão é provisória e ainda poderá ser objeto de recurso pela União, mas já assegura alívio imediato aos filiados do Sitraemg que estavam sendo onerados com a tributação indevida.