Julgamento sobre destino da reparação pecuniária em ação civil pública trabalhista é suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes
Em continuidade do julgamento, na sessão plenária desta tarde (2-4-2025), no Supremo Tribunal Federal, o relator, Ministro Flávio Dino, votou pela concessão da cautelar com acréscimos previstos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Com a decisão, entende que ficam preservadas as finalidades dos recursos derivados de inquéritos civis, acordos e condenações trabalhistas coletivas, discutidas em ação civil pública. Logo, para além do Fundo de Direitos Difusos (FDD) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem contingenciamento, a legislação de regência, associada à resolução conjunta de maio de 2024, permite outros destinatários com rígidos requisitos de fiscalização e controle.
Em seguida, houve divergência parcial do Ministro Toffoli, para quem somente o FDD e o FAT podem receber os valores resultantes da reparação coletiva trabalhista, porém sem congenciamento (ponto em que adere ao voto do relator).
Abertos os debates, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista e o julgamento foi suspenso. Os demais ministros aguardarão a devolução da vista para continuidade dos votos.
A sessão foi acompanhada pela diretoria da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e pelo assessor jurídico Rudi Cassel, que realizou sustentação oral anteriormente, em defesa do referendo ao voto do relator, Ministro Flávio Dino.