Os atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos vinculados ao regime estatutário, após sua formalização no órgão ou entidade de origem, são submetidos ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal. Compete à Corte de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade desses atos.
Embora os atos de aposentadoria produzam efeitos administrativos imediatos, o TCU entende que sua eficácia jurídica está condicionada à apreciação final pela Corte. No entanto, esse controle deve respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica, especialmente quando o servidor já se encontra aposentado e em gozo de proventos há vários anos.
No geral, aplica-se o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule atos administrativos que gerem efeitos favoráveis. Isso considerando que, ultrapassado esse prazo sem que o TCU tenha se manifestado, consolida-se a expectativa legítima do servidor quanto à manutenção do benefício.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reforça esse entendimento. Em diversos precedentes, a Corte tem reconhecido a irregularidade de revisões tardias por parte do TCU, quando a aposentadoria já havia sido concedida e implementada há anos, sem qualquer questionamento.
O Cassel Ruzzarin Advogados atua de forma especializada na defesa de servidores públicos que tenham suas aposentadorias questionadas pelo TCU, especialmente em situações de revisão tardia ou recálculo indevido de proventos. A atuação do Escritório envolve a análise detalhada do processo administrativo de concessão da aposentadoria, bem como dos elementos instrutórios utilizados pelas unidades técnicas do Tribunal de Contas.
Com base nessa análise, são elaboradas manifestações técnicas e defesas administrativas, visando demonstrar a legalidade do ato original e a consolidação do direito do servidor. Também são interpostos recursos como Pedidos de Reexame, Embargos de Declaração e Pedidos de Revisão, com fundamento em precedentes administrativos e judiciais, sempre acompanhados de pedido de efeito suspensivo, para evitar o corte imediato do benefício.
Em casos de manutenção da ilegalidade pelo TCU, pode-se avaliar a viabilidade de ação judicial buscando a reforma da decisão administrativa no âmbito do Poder Judiciário, com pedido de tutela antecipada para impedir a suspensão ou reduzir o impacto da medida sobre os proventos do servidor, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar.