Licença para Mandato Classista
A licença para mandato classista é uma importante garantia prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que assegura aos representantes de entidades sindicais o direito de se afastarem do exercício de suas funções sem prejuízo ao vínculo funcional com a Administração Pública. Trata-se de instrumento essencial para viabilizar a atuação sindical autônoma e contínua, preservando o equilíbrio entre o direito à liberdade sindical e a necessidade de manutenção do serviço público.
No âmbito federal, a matéria é disciplinada pelo artigo 92 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o direito à licença sem remuneração para o exercício de mandato em sindicatos representativos da categoria, federações, confederações, associações de classe de âmbito nacional, entidades fiscalizadoras da profissão, ou ainda, para a atuação em sociedades cooperativas formadas por servidores públicos com finalidade de prestação de serviços aos seus membros.
Essa previsão visa garantir a plena representação dos interesses coletivos dos servidores, permitindo-lhes dedicação integral às atividades sindicais durante o exercício do mandato, sem que isso resulte na perda de seu vínculo com o cargo público.
O regime de licença para mandato classista sofreu importantes alterações com a edição do Decreto nº 11.411/2023, que revogou o antigo Decreto nº 2.066/1996. A nova norma trouxe avanços relevantes, como a ampliação do número de servidores que podem ser licenciados por entidade, proporcional ao número de filiados, e a possibilidade de manutenção do servidor licenciado na folha de pagamento do órgão de origem, desde que haja ressarcimento integral dos valores por parte da entidade sindical.
Como atuamos
O Cassel Ruzzarin Advogados possui sólida atuação na defesa dos direitos sindicais e na assessoria a servidores públicos que exercem funções de representação coletiva. A atuação ocorre tanto na esfera administrativa, com a elaboração de requerimentos e manifestações, quanto em ações judiciais destinadas a assegurar o direito à licença ou a impugnar eventuais indeferimentos.
O compromisso do Escritório é garantir que os servidores públicos tenham condições seguras para exercer sua representação sindical com independência, sem prejuízos funcionais e com respeito aos princípios constitucionais da liberdade sindical e da representatividade coletiva.