Candidato com monoparesia garante direito a vaga destinada a pessoa com deficiência em concurso do Ibama

22/04/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Candidato com monoparesia garante direito a vaga destinada a pessoa com deficiência em concurso do Ibama

Sentença reconhece limitação funcional como deficiência e assegura reinclusão em lista de aprovados com possibilidade de nomeação

Entenda o caso

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de um candidato com monoparesia a concorrer como pessoa com deficiência (PCD) no concurso público do Ibama, regido pelo Edital nº 1/2021, para o cargo de Analista Ambiental.

O autor da ação, portador de artropatia hemofílica no joelho esquerdo, apresentou documentação médica completa e teve sua inscrição inicialmente deferida para concorrer como PCD. No entanto, foi eliminado após a fase de avaliação biopsicossocial, sob a justificativa de que sua condição não se enquadraria como deficiência nos termos do edital e da legislação vigente.

Mesmo com recurso administrativo, sua exclusão foi mantida, levando o candidato a buscar o reconhecimento de seu direito na Justiça.

Fundamentação jurídica

No curso da ação, foi realizada perícia judicial, que concluiu que a limitação física é permanente e compromete a mobilidade do autor, caracterizando deficiência física conforme os critérios legais.

A sentença destacou que a monoparesia, embora não expressamente listada nos decretos que regulamentam a reserva de vagas para PCDs, gera restrição funcional relevante, devendo, portanto, ser reconhecida para fins de inclusão nas ações afirmativas.

O juízo ressaltou que os decretos regulamentadores não contêm rol taxativo de deficiências, e que a avaliação deve considerar a realidade funcional do candidato, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Com isso, foi determinada a reintegração do candidato na lista de aprovados como PCD, com direito à nomeação e posse, caso classificado dentro do número de vagas.

Opinião do advogado

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa do candidato, comentou: “Essa decisão representa a consolidação da legislação que protege os candidatos com deficiência que são indevidamente excluídos dos concursos por avaliações excessivamente formais. O Judiciário tem reafirmado que o direito à inclusão não pode ser condicionado a interpretações restritivas que desconsiderem as reais limitações que experimentam as pessoas com deficiência.”

Processo nº 1028333-90.2022.4.01.3400 – 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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