Decisão do TRF1 reconhece a elegibilidade de candidato cotista com base em provas documentais e assegura sua imediata nomeação no concurso público.
Entenda o caso
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um candidato aprovado no concurso para o cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal, anulando o ato administrativo que o excluiu por suposta inadequação no procedimento de heteroidentificação. O candidato havia sido desclassificado, apesar de ter apresentado autodeclaração e provas complementares que atestavam sua condição de pardo.
Regido pelo Edital nº 01/2022, o concurso público previa a aplicação de critérios de heteroidentificação para validação da autodeclaração de candidatos cotistas. Contudo, o candidato recorreu judicialmente, apresentando documentos como fotografias, laudo dermatológico e evidências de aprovação prévia em outro concurso na condição de cotista.
Fundamentação jurídica
O TRF1, ao reformar a sentença de primeira instância, destacou que a Lei nº 12.990/2014 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem o uso de critérios subsidiários para heteroidentificação. No entanto, tais procedimentos devem respeitar:
Contraditório e ampla defesa: O candidato teve a oportunidade de apresentar provas adicionais, as quais foram analisadas pela Justiça.
Dignidade da pessoa humana: O tribunal enfatizou a necessidade de evitar decisões que violem os direitos constitucionais de candidatos.
Os documentos apresentados demonstraram, de forma inequívoca, que o candidato preenchia os critérios de cor parda conforme os parâmetros do IBGE. Além disso, o colegiado ressaltou que, tendo o candidato sido aprovado em todas as demais etapas do concurso, sua nomeação imediata seria um direito lógico, dispensando o trânsito em julgado da decisão.
Medida judicial
A antecipação de tutela recursal foi concedida, determinando que a União realize a nomeação imediata do candidato, respeitando sua classificação no concurso e os requisitos para investidura no cargo.
Opinião do advogado
Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a relevância da decisão:
“A decisão reafirma a importância de se respeitar as garantias constitucionais nos concursos públicos, assegurando direitos de candidatos que comprovem sua elegibilidade para cotas raciais. É um marco na defesa da inclusão e da justiça social.”
A decisão do TRF1 reforça o compromisso com a igualdade e a inclusão nos concursos públicos, destacando a necessidade de respeito às regras das cotas raciais e às garantias constitucionais. Embora ainda caiba recurso, a antecipação de tutela já permite a nomeação do candidato.
Processo nº 1088491-77.2023.4.01.3400 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região