Deferido pedido de urgência para servidora pública ser removida para acompanhamento de seu cônjuge, empregado público deslocado no interesse da administração
O caso trata de servidora pública da Universidade Federal do Acre que, após transferência de seu cônjuge, também servidor público, empregado público do Banco do Brasil, foi transferido a partir de determinação do banco.
Após transferência do cônjuge, a servidora requereu administrativamente sua remoção para acompanhá-lo. Porém, a administração negou o pleito sob o fundamento de que o esposo da autora não seria servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/90, mas empregado público, regido pela CLT.
Acolhendo as razões da servidora pública, sobreveio decisão judicial deferindo o pedido de urgência, destacando a necessária interpretação extensiva do conceito de "servidor público" para fins de concessão da remoção ou licença para acompanhar cônjuge, o qual alcança também aqueles que exercem atividades em entidades da Administração Pública indireta, não podendo o ente público restringir tal conceito.
Para o advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "A remoção para acompanhar cônjuge é ato vinculado, que independe da conveniência e da vontade da Administração. Basta o implemento dos seus dois requisitos: que o cônjuge a ser acompanhado seja servidor público – civil ou militar –, de qualquer dos entes da Federação, e que o servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração."
Processo n.º 1004749-30.2022.4.01.3000 – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC