Deslocamento de empregado público gera remoção para acompanhamento de cônjuge

26/07/2022

Categoria: Vitória

Foto Deslocamento de empregado público gera remoção para acompanhamento de cônjuge

Deferido pedido de urgência para servidora pública ser removida para acompanhamento de seu cônjuge, empregado público deslocado no interesse da administração

O caso trata de servidora pública da Universidade Federal do Acre que, após transferência de seu cônjuge, também servidor público, empregado público do Banco do Brasil, foi transferido a partir de determinação do banco.

Após transferência do cônjuge, a servidora requereu administrativamente sua remoção para acompanhá-lo. Porém, a administração negou o pleito sob o fundamento de que o esposo da autora não seria servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/90, mas empregado público, regido pela CLT.

Acolhendo as razões da servidora pública, sobreveio decisão judicial deferindo o pedido de urgência, destacando a necessária interpretação extensiva do conceito de "servidor público" para fins de concessão da remoção ou licença para acompanhar cônjuge, o qual alcança também aqueles que exercem atividades em entidades da Administração Pública indireta, não podendo o ente público restringir tal conceito.

Para o advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "A remoção para acompanhar cônjuge é ato vinculado, que independe da conveniência e da vontade da Administração. Basta o implemento dos seus dois requisitos: que o cônjuge a ser acompanhado seja servidor público – civil ou militar –, de qualquer dos entes da Federação, e que o servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração."

Processo n.º 1004749-30.2022.4.01.3000 – 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC

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