Ministério da Economia determinou o retorno presencial, com isso, SINTUFRJ busca a manutenção da opção do trabalho remoto para os integrantes do grupo de risco
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ ingressou com medida judicial coletiva objetivando afastar, imediatamente, os efeitos do artigo 3º da Instrução Normativa SGP/ME n° 36/2022, que determina o retorno de todos os servidores públicos do Poder Executivo Federal ao trabalho presencial, inclusive aos que compõem grupo considerado de risco para a Covid-19.
Até a aprovação da IN nº 36/2022, vigorava a IN nº 90/2021, que, em seu artigo 2º, estabelecia os servidores elegíveis ao retorno às atividades presenciais e listava as exceções no seu artigo 4º. Desse modo, autorizava a opção pelo trabalho remoto, mediante autodeclaração, aos que apresentem condições ou fatores de risco, os quais, naturalmente, possuem a saúde mais debilitada e podem desenvolver a forma grave da Covid-19. Os dados levados ao Judiciário comprovam as condições desfavoráveis para a determinação neste momento.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a conciliação entre a continuidade do serviço público e a vida dos envolvidos é plenamente possível a partir da manutenção do trabalho remoto. Inclusive, como destacado na ação, entre as recomendações do Ministério da Saúde para a prevenção e a mitigação da transmissão, está a adoção, sempre que possível, do trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco”.
O processo recebeu o número 1036957-31.2022.4.01.3400, foi distribuído à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da tutela de urgência.