Justiça reconhece boa-fé e impede descontos em razão de falha no cálculo de remuneração.
A Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um servidor público de manter os valores recebidos indevidamente por erro exclusivo da Administração, afastando qualquer obrigação de devolução. A decisão reafirma que, na ausência de má-fé, o servidor não pode ser penalizado por falhas no cálculo da própria remuneração, mesmo quando os valores ultrapassam o teto constitucional.
O caso teve origem após a identificação de uma falha sistêmica que, por vários anos, deixou de aplicar o redutor constitucional sobre os vencimentos do servidor. Diante da constatação, a Administração iniciou procedimentos para efetuar descontos, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
Na sentença, a magistrada reconheceu que o servidor agiu com boa-fé, uma vez que não participou do erro e não possuía meios de identificar o equívoco. Os pagamentos envolviam verbas oriundas de diferentes órgãos, o que dificultava ainda mais a percepção do problema por parte do servidor. A decisão também destacou que os valores recebidos têm natureza alimentar, o que inviabiliza a devolução quando não há conduta dolosa.
O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que falhas operacionais da Administração não devem ser imputadas ao servidor, especialmente quando ele age de forma transparente e confia na legalidade dos pagamentos efetuados.
Para o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa no processo, a sentença representa um importante avanço: “Essa decisão reafirma um princípio fundamental: o servidor público não pode ser penalizado por erros que não cometeu. É uma vitória importante para todos os servidores que enfrentam situações semelhantes.”
A decisão representa precedente relevante para casos em que a Administração busca ressarcimento de valores pagos indevidamente, mas recebidos de boa-fé pelos servidores.