Justiça concede liminar para impedir restituição ao erário de verba paga indevidamente a servidor público por incorreta interpretação de lei por parte da Administração Pública
O processo judicial se iniciou após um servidor público, ocupante do cargo de Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, filiado ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY), ter sido surpreendido com uma notificação da Administração Pública exigindo a devolução de valores supostamente recebidos de forma irregular.
No caso, o servidor recebia há anos o chamado auxílio-familiar, verba destinada para auxiliar, em parte, as despesas de educação dos dependentes do servidor em missão no exterior, sendo surpreendido com nova interpretação da administração que questionava a forma de utilização da verba, desconsiderando a própria finalidade da norma e em interpretação restritiva do direito previsto.
Ao analisar o pedido de urgência, entendeu o judiciário que os descontos nos contracheques são aparentemente indevidos, já que se presume a boa-fé do servidor público, considerando que a verba paga pelo ente público teve correto direcionamento.
O julgador também lembrou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que as verbas recebidas de boa-fé por servidor público, quando pagas por má interpretação de lei por parte da Administração Pública, não precisam ser devolvidas.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a boa-fé do servidor é evidente, já que há anos recebe e destina corretamente o auxílio-familiar para com sua família, que reside no exterior, sendo a situação de pleno conhecimento da chefia e inexistindo qualquer má-fé no recebimento ou utilização dos valores pagos pela Administração Pública".
A União pode recorrer da decisão.
Processo n.º 1088975-63.2021.4.01.3400
21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal