Sindelpol/RJ defende a vacinação dos profissionais da área da segurança pública

12/04/2021

Categoria: Atuação

Foto Sindelpol/RJ defende a vacinação dos profissionais da área da segurança pública

A entidade pediu intervenção em ação que questiona a ampliação da vacinação contra a Covid-19 para os profissionais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública buscando a suspensão do Decreto Estadual nº 47.547/2021. O ato estabeleceu o início da vacinação do grupo de profissionais de segurança e salvamento, a partir de 12 de abril, sem prejuízo da continuação da imunização dos idosos a partir de 60 anos.

Na ação, sustentam que o Decreto vai de encontro às normas gerais e diretrizes técnicas do Plano Nacional de Operacionalização de Imunização contra a Covid-19, o que supostamente inverteria a ordem da vacinação em território estadual. O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – SINDELPOL/RJ pediu intervenção no processo para defender os direitos da categoria, demonstrando, além da inexistência de ilegalidade, porque já se encontravam no grupo prioritário do Plano Nacional, o aumento expressivo de profissionais da área e de seus familiares que contraíram o vírus.

Destacou que a segurança pública é um serviço essencial, que não pode parar e não existe a possibilidade de atuação de forma remota. Esses profissionais, durante o desempenho de suas atribuições, estão em contato direto com o público, o que gera um altíssimo risco de contaminação. Nesse contexto, caso continuem sem a imunização, tornam-se vetores de transmissão do vírus, motivo pelo qual a vacinação é uma medida essencial para a garantia da saúde e da vida de toda a população.

Conforme destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato, “trata-se da ampliação da vacinação para grupos que já foram considerados como prioritários, inclusive, por recomendação do Ministério da Saúde. Além disso, o Decreto permite que os municípios com dificuldades de concluir cada etapa na sua totalidade possam estendê-la, considerando sua capacidade operacional e logística”

A ação civil pública recebeu o nº 0074286-09.2021.8.19.0001 e tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

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