Em ação rescisória, o sindicato busca anular acórdão que desconsiderou legislação vigente e redefiniu indevidamente competências periciais.
O Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado de Pernambuco (SINPOCRIM-PE) ajuizou uma Ação Rescisória visando à desconstituição de um acórdão proferido pelo Órgão Especial que anulou o Decreto Estadual nº 44.469/2017 e restabeleceu a vigência do Decreto Estadual nº 39.921/2013. A ação busca corrigir o que o Sindicato considera uma manifesta violação à norma jurídica e um erro de fato com graves implicações para a estrutura da Polícia Científica do Estado.
A controvérsia envolve a atribuição para a realização da perícia papiloscópica. Para o sindicato, a decisão anterior partiu de uma premissa equivocada ao afirmar que não havia regras anteriores disciplinando as funções dos cargos periciais, o que acabou gerando insegurança e impacto direto no trabalho dos servidores públicos que atuam na área.
“A decisão anterior partiu de uma premissa fática equivocada, ignorando um arcabouço normativo vigente desde 1974 que define as competências dos Peritos Criminais e dos Papiloscopistas”, afirma a Ana Roberta Almeida, sócia do escritório Cassel Ruzzarin e assessora jurídica do sindicato.
A ação também evidencia a violação à hierarquia das normas. Ao conferir prevalência ao Decreto de 2013 sobre o de 2017, ambos atos infralegais com o mesmo fundamento e objeto, o TJPE teria subvertido a lógica do sistema de fontes do direito administrativo, tratando o decreto mais antigo como se tivesse força de lei e impedindo sua revogação por ato de igual hierarquia.
“A manutenção do acórdão rescindendo não apenas perpetua um erro de fato, mas também compromete a segurança jurídica e a clareza das funções dentro da Polícia Científica, o que é prejudicial tanto para os profissionais envolvidos quanto para a sociedade, que depende da eficiência e da correta atuação desses órgãos”, conclui o Carlos Medeiros, Presidente do SINPOCRIM-PE.
A Ação Rescisória busca, portanto, restabelecer a legalidade administrativa e preservar a coerência normativa no âmbito das carreiras periciais do Estado de Pernambuco, reafirmando as atribuições históricas e legais dos Peritos Criminais.