Técnico judiciário pode acumular cargo de professor

20/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Isabella Bittencourt

Foto Técnico judiciário pode acumular cargo de professor

Decisão reconhece mudança constitucional e garante nova possibilidade aos servidores

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a possibilidade de acumulação do cargo de técnico judiciário com o de professor. A decisão administrativa acolheu pedido apresentado pelo SINDIQUINZE e confirma a aplicação imediata da nova regra constitucional.

A discussão surgiu porque, anteriormente, havia dúvidas sobre a acumulação quando o segundo cargo não fosse considerado técnico ou científico. Esse entendimento gerava restrições à atuação de servidores interessados em exercer a docência.

Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 138/2025, passou a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público, independentemente da natureza das funções, desde que haja compatibilidade de horários.

Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que a nova norma tem aplicação imediata e afasta as limitações anteriores. Assim, não há impedimento para que técnicos judiciários também exerçam atividades docentes, desde que respeitados os requisitos legais, como a compatibilidade de horários e o teto constitucional.

Na prática, a decisão amplia as possibilidades profissionais dos servidores públicos, garantindo maior flexibilidade no exercício de atividades e valorizando a atuação na área da educação.

Segundo a advogada Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica sobre o tema. “A mudança constitucional trouxe clareza ao permitir a acumulação do cargo de professor com outro cargo público, reduzindo dúvidas e conflitos administrativos”, destacou.

A medida consolida o novo entendimento e orienta a Administração Pública na aplicação da regra, beneficiando servidores em situações semelhantes.

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