Decisão atende pedido do SITRAEMG e visa proteger saúde e segurança no ambiente de trabalho
Entenda o caso
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) autorizou a adoção do regime de teletrabalho, em caráter provisório, aos servidores da Subseção Judiciária de Divinópolis. A medida foi concedida após requerimento administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), que apontou riscos à saúde e à segurança dos servidores devido às más condições do prédio atualmente utilizado.
Relatórios de inspeções técnicas apontaram falhas em ventilação, iluminação, acessibilidade e riscos estruturais, inclusive de incêndio, agravados por chuvas recentes. Apesar de intervenções pontuais, o prédio segue inadequado para atividades presenciais.
Fundamentação jurídica e administrativa
A autorização do teletrabalho provisório reconheceu a urgência da situação e o dever da Administração de garantir condições adequadas de trabalho, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência. A medida resguarda a integridade dos servidores sem comprometer a prestação jurisdicional.
Opinião da advogada
A advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SITRAEMG, avaliou a decisão como essencial:
“A adoção do teletrabalho, em caráter provisório, revela-se essencial quando condições precárias do edifício colocam em risco a saúde e a segurança dos servidores e jurisdicionados, garantindo proteção imediata sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.”
A medida valerá até que as irregularidades estruturais sejam resolvidas ou que ocorra a mudança para uma nova sede. O direito ao trabalho remoto está assegurado a todos os servidores da subseção que manifestarem interesse, em mais uma atuação do SITRAEMG voltada à preservação do bem-estar dos