TRF1 impede devolução de valores pagos a servidor em regime híbrido

01/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Foto TRF1 impede devolução de valores pagos a servidor em regime híbrido

Decisão reconhece boa-fé e garante manutenção de adicionais recebidos durante a adesão ao Programa de Gestão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou cobrança da Administração Pública que exigia a devolução de valores pagos a título de adicional de periculosidade e auxílio transporte a servidor, filiado ao SinpecPF, que atuava em regime híbrido. A decisão garantiu a manutenção dos pagamentos realizados entre janeiro e setembro de 2022, reconhecendo a boa-fé do servidor e afastando a exigência de ressarcimento.

Durante o período, o servidor prestava atividades presenciais semanais em regime de gestão, o que, segundo o TRF1, legitimava a expectativa de continuidade do recebimento das verbas. O tribunal considerou que, mesmo após ciência do novo formato de trabalho, a própria Administração manteve os pagamentos por vários meses sem questionamentos, o que reforçou a confiança legítima do servidor na regularidade das parcelas.

A decisão está alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, no Tema 1009, estabeleceu que não se pode exigir devolução de valores pagos por erro da Administração quando há demonstração de boa-fé. Para o TRF1, ficou evidente que o servidor não teve conduta irregular e que a cobrança contrariava a segurança jurídica.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reconhece que a confiança legítima do servidor, respaldada pela conduta omissiva da Administração, é suficiente para afastar a devolução de valores pagos de forma equivocada”.

Com a anulação da decisão administrativa, a União fica impedida de efetuar qualquer desconto futuro relativo aos pagamentos realizados no período mencionado.

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