Sindicato conquista suspensão parcial de resolução que determinava aos servidores públicos apenas a compensação por trabalho realizado em jornada extraordinária.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) contra a União após a Administração do TRT-24 editar Resolução que retirou do servidor a possibilidade de opção pelo pagamento em pecúnia ou compensação da jornada extraordinária para os servidores que foram escalados para trabalhar no recesso forense de 2018-2019 já que impunha a compensação de horas.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que a medida era urgente pois o período para fruição da compensação das horas referentes ao trabalho extraordinário estaria transcorrendo.
A Resolução atacada determinava que o período para compensação das horas seria até o final de junho e até 19 de dezembro, a depender do período em que o servidor realizou o trabalho extraordinário. Sendo assim, já que alguns servidores estariam na iminência de serem obrigados a compensar as horas extraordinárias em junho, o juiz entendeu que deveria ser essa obrigação suspensa até decisão final no processo.
Para o advogado da causa, Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados a decisão é correta já que “inúmeros servidores públicos manifestaram interesse em receber as horas extraordinárias em pecúnia e não compensa-las. A Administração do Tribunal ignorou o desejo dos servidores e impôs apenas a modalidade de compensação de horas, em desrespeito ao direito ao pagamento de horas extraordinárias.”
A decisão é passível de recurso da parte contrária.
3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Processo n.º 1028356-41.2019.4.01.3400