Decisão assegura continuidade dos estudos e preserva unidade familiar
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região assegurou o direito de estudante à transferência entre universidades federais, em razão da redistribuição funcional da mãe, servidora pública, e de seu quadro de saúde. A decisão garantiu a matrícula em nova instituição, com a continuidade da formação acadêmica.
A controvérsia teve origem na negativa administrativa do pedido de transferência, sob o argumento de ausência de convivência domiciliar contínua. Ao analisar o caso, o Judiciário considerou a dependência econômica e, principalmente, a gravidade da condição de saúde da mãe, que exige cuidados constantes.
Diante desse cenário, foi reconhecido que a situação excepcional exige a aplicação de medidas que priorizem a proteção à saúde e à unidade familiar, especialmente quando há previsão legal para a transferência de dependentes de servidores deslocados no interesse da Administração.
Além disso, a decisão assegurou o aproveitamento do período já cursado, evitando prejuízos à trajetória acadêmica da estudante.
Na prática, o entendimento garante a continuidade dos estudos em nova instituição, ao mesmo tempo em que permite o acompanhamento familiar em contexto de vulnerabilidade.
Segundo a advogada Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a aplicação adequada dos princípios constitucionais. “O entendimento assegura que situações excepcionais sejam analisadas com sensibilidade, garantindo a continuidade dos estudos sem afastar a proteção à saúde e à unidade familiar”, destacou.
A decisão reforça a necessidade de interpretação das normas à luz da dignidade da pessoa humana, assegurando soluções que conciliem o direito à educação com a proteção à saúde e à família.