Reconhecida a inexigibilidade de multa e juros moratórios sobre contribuições previdenciária devidas na década de 90

28/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Reconhecida a inexigibilidade de multa e juros moratórios sobre contribuições previdenciária devidas na década de 90

Processo nº 1007649-84.2017.04.01.3800

​Por não ter contribuído à época de 12/1992 e 04/1994, quando exerceu a atividade de empresária, o INSS impôs a cobrança de multa e juros de mora mesmo inexistindo previsão legal naquele lapso temporal.

O mandado de segurança impetrado pela servidora do TRE/MG contra o Chefe da Agência da Previdência Social de Matozinhos objetivava a exclusão da incidência de juros de mora e da multa sobre o valor devido pela impetrante a título de contribuições previdenciárias referentes ao tempo em que era empresária individual (12/92 a 04/94), para posterior expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.

Conforme defendido na ação, não caberia a incidência dos juros de mora e da multa tendo em vista a ausência de previsão legal para tal incidência no período a ser indenizado (entre os anos de 1992 e 1994).

Nesse sentido o Magistrado, ao conceder parcialmente a segurança, lembrou que a Lei 8.212/1991 não previa, em sua redação original, a incidência de juros de mora e multa sobre o valor de indenização, e que somente com a edição da MPV 1523/1996, convertida na Lei 9.528/97, é que houve a inclusão do §4º a artigo 45 da Lei 8.212/1991, com a previsão da incidência de juros de mora e multa, atualmente contida no §2º do art. 45-A da mencionada lei.

Segundo destacado pelo advogado Rudi Meira Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, patrono da causa, “tratando-se de valores de contribuições a serem indenizadas pela impetrante referentes ao período anterior a 1996, ou seja, de 12/1992 a 04/1994, não podem incidir sobre tais valores juros de mora e multa, por força da irretroatividade da lei previdenciária”.

A sentença é suscetível de reforma.

Processo nº 1007649-84.2017.04.01.3800

5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais

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