Decisão reconhece direito à transferência entre institutos federais e assegura apoio familiar
Uma servidora pública obteve decisão favorável que assegura sua remoção do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) para o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), em razão da necessidade de tratamento de saúde. A sentença reformou a negativa administrativa e garantiu a transferência com fundamento na legislação que protege servidores em situações de vulnerabilidade.
Lotada no campus de Humaitá (AM), a professora reside em Cacoal (RO), onde constituiu família durante a pandemia. No período, passou a apresentar quadro de transtorno ansioso-depressivo, conforme laudo médico juntado aos autos. Mesmo diante da comprovação da necessidade de acompanhamento e suporte familiar contínuo, o pedido foi indeferido sob o argumento de que os institutos federais possuem quadros de pessoal distintos.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que os cargos de professor vinculados ao Ministério da Educação podem ser considerados integrantes de um mesmo quadro funcional, conforme entendimento já consolidado. Com base nessa interpretação, foi determinada a remoção para o campus do IFRO em Cacoal, garantindo a continuidade do tratamento com o apoio da família.
A decisão reafirma que a aplicação da norma administrativa deve observar sua finalidade social, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais como saúde e dignidade. Além disso, reforça que a proteção à unidade familiar constitui elemento essencial para a recuperação e o bem-estar do servidor.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “o resultado demonstra que a interpretação da lei deve priorizar a preservação da saúde e da família, ainda que envolva estruturas administrativas distintas”.
A decisão representa precedente relevante para servidores públicos que enfrentam situações semelhantes, consolidando a remoção por motivo de saúde como instrumento efetivo de proteção de direitos fundamentais.