Concedida licença a servidor para acompanhamento de cônjuge

23/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Concedida licença a servidor para acompanhamento de cônjuge

Mandado de Segurança n. 1009628-20.2017.4.01.3400

​Servidor público da PRF, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, com o patrocínio dos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, obteve licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório na 16ª SRPRF/CE, 5ª Delegacia ICÓ/CE.

Na sentença que concedeu a segurança, o Juízo da 15ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal ressaltou os principais fundamentos utilizados na decisão que deferiu a liminar, dentre eles, a previsão na Lei 8.112/90, artigo 84, parágrafo segundo, do direito à remoção do servidor para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado por interesse da Administração Pública.

Outrossim, como fundamentos do decisum, invocou o julgador o princípio da especial proteção à família, insculpido no artigo 226 da Constituição Federal, o qual, para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “torna irrefutável o direito subjetivo discutido nesta ação”. Assim, confirmou-se a medida liminar.

Por fim, salienta-se que a sentença aguarda o trânsito em julgado, e já foi interposto recurso de Apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Mandado de Segurança n. 1009628-20.2017.4.01.3400

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