Pagamento de vantagens pessoais deve ser retomado para Auditores-Fiscais do Trabalho

17/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Jean Ruzzarin

Foto Pagamento de vantagens pessoais deve ser retomado para Auditores-Fiscais do Trabalho

Decisão atende pedido do Sinait após retorno ao regime de vencimento básico

A Justiça Federal determinou a retomada do pagamento das vantagens pessoais aos Auditores-Fiscais do Trabalho, após o restabelecimento do regime de remuneração por vencimento básico. A medida foi concedida em tutela de urgência em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), assegurando a imediata implementação de adicionais por tempo de serviço — como anuênios e quinquênios — e demais parcelas previstas no artigo 27 da Lei nº 13.464/2017.

A decisão complementa sentença já proferida no processo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 27 da referida lei e garantiu o direito à recomposição das vantagens pessoais desde a volta ao modelo de vencimento básico.

Ao analisar o pedido de urgência, o juízo reconheceu que o regime de subsídio, por concentrar toda a remuneração em parcela única, é incompatível com o pagamento de vantagens adicionais. No entanto, restabelecido o regime anterior — que permite a composição da remuneração por meio de parcelas individualizadas —, as vantagens devem ser reincorporadas, desde que não tenham sido absorvidas.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela condução do caso, “a suspensão dessas verbas decorreu da adoção do subsídio. Com o retorno ao vencimento básico e sem absorção anterior, essas parcelas voltam a integrar a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho”.

Embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso por parte da União, a implementação das verbas deve ocorrer imediatamente após a intimação, conforme determinação judicial.

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