Decisão assegura proventos integrais e afasta tentativa de cobrança retroativa indevida.
A Justiça Federal confirmou o direito de um servidor aposentado, do quadro administrativo da Polícia Federal à manutenção da aposentadoria com proventos integrais, concedida em razão de invalidez permanente decorrente de Doença de Parkinson. A decisão também impediu a Administração de exigir a devolução de valores recebidos de boa-fé.
O servidor é filiado ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e havia obtido a aposentadoria integral após revisão administrativa fundamentada em laudos médicos. Anos depois, no entanto, foi surpreendido por tentativa de revisão do benefício com base em nova legislação, aplicada de forma retroativa.
O Tribunal reconheceu que normas posteriores não podem anular direitos adquiridos nem alterar atos administrativos consolidados. Também destacou a existência de decadência administrativa, já que a revisão foi proposta após o prazo legal de cinco anos.
A decisão reforça a proteção jurídica aos servidores acometidos por doenças graves, garantindo a estabilidade de seus direitos mesmo após o encerramento da vida funcional.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma a segurança jurídica que deve resguardar os servidores públicos, especialmente no que diz respeito ao direito à aposentadoria. Garantir a estabilidade de benefícios legalmente concedidos é fundamental para preservar a confiança na Administração Pública.”
A União ainda pode apresentar novo recurso da decisão.