Tempo especial anterior ao regime estatutário deve contar para aposentadoria de Auditores Fiscais do Trabalho

15/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Márcio Amorim

Foto Tempo especial anterior ao regime estatutário deve contar para aposentadoria de Auditores Fiscais do Trabalho
Entenda o caso

Auditores Fiscais do Trabalho representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) obtiveram decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou o direito à contagem diferenciada de tempo especial exercido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da migração para o regime estatutário com a entrada em vigor da Lei nº 8.112/1990.

Durante o período celetista, esses servidores desempenharam atividades em condições insalubres, com reconhecimento anterior desse tempo como especial. No entanto, com a transição ao regime estatutário, a Administração Pública desconsiderou o período anteriormente validado, levando o SINAIT a ajuizar ação coletiva para garantir a manutenção do direito.

Fundamentação jurídica
O TRF1 acolheu os argumentos do sindicato, reconhecendo a existência de direito adquirido à contagem do tempo insalubre sob as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo após a transição para o regime estatutário. A decisão destacou que atos administrativos posteriores não poderiam suprimir esse direito já consolidado.

A fundamentação baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 942, que admite a conversão do tempo especial em comum até a promulgação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), desde que respeitadas as normas do RGPS. O TRF1 determinou a anulação dos atos que excluíram o tempo especial e seu cômputo para fins de aposentadoria.

Opinião do advogado
O advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela causa, avaliou: “A decisão fortalece a proteção previdenciária dos servidores que atuaram em atividades insalubres, reconhecendo a legitimidade de direitos incorporados sob o regime anterior. É um importante precedente que reafirma o respeito à segurança jurídica e aos marcos legais vigentes à época dos fatos.”

A sentença restabelece o direito à contagem de tempo especial para servidores que iniciaram suas carreiras sob o regime celetista em condições insalubres, reafirmando o princípio da proteção ao direito adquirido. A União ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

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