Assojaf-MG intervém em consulta no CSJT para pagamento retroativo de VPNI 

28/02/2025

Categoria: Atuação

Autor: Débora Oliveira

Foto Assojaf-MG intervém em consulta no CSJT para pagamento retroativo de VPNI 

A Assojaf-MG interviu no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) resultante de consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se sobre os efeitos retroativos do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário que reconheceu a legalidade, desde a origem, da cumulação das parcelas de VPNI e GAE. A consulta definirá o procedimento para pagamento de quem sofreu corte remuneratório.

No julgamento que resultou o Acórdão 145/2024, o relator, Ministro Antonio Anastasia, destacou que sua posição já era clara desde junho de 2023, antes da promulgação da Lei 14.687/2023. Este posicionamento foi seguido unanimemente pelos demais ministros, afastando quaisquer dúvidas sobre a legalidade do pagamento.

Em referência à Lei nº 14.687/23, Anastasia ainda acrescentou que “vê-se, portanto, que a inovação legislativa convalidou, em nosso direito positivo, a essência do entendimento sustentado pelo Parquet de Contas e acolhido por esta Relator, que reforça pela improcedência desta Representação”.

No Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, a VPNI foi restabelecida em agosto de 2021, mas ficou suprimida entre os meses de novembro de 2020 e julho de 2021. O tema foi discutido no Processo TRT/e-PAD 51114/2023, em que a associação requereu o pagamento dos valores retroativos, mas o Órgão Especial, em sede de recurso, decidiu manter a improcedência do pedido.

Assim, a Assojaf-MG interviu como interessada na consulta do TRT-21, com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT-3 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE. Além disso, a Assojaf-MG ajuizou a ação coletiva nº 1027055-88.2021.4.01.3400, visando garantir o pagamento cumulativo das parcelas GAE/VPNI e a restituição dos valores indevidamente suprimidos. A sentença julgou procedentes os pedidos, mas a União interpôs recurso de apelação, que aguarda julgamento.

A assessoria jurídica da Assojaf-MG (Cassel Ruzzarin Advogados) está acompanhando o processo no CSJT e atuando para que a consulta seja respondida no sentido de acolher integralmente o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, no que se refere aos valores devidos durante o período de supressão da parcela, com o pagamento desses valores aos Oficiais de Justiça ativos e inativos prejudicados.

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