Decisão reconhece que regra de quarentena não se aplica automaticamente a contratações em órgãos distintos
Uma professora substituta obteve decisão favorável que assegura a continuidade de seu contrato temporário em instituição federal de ensino. O Judiciário reconheceu que a regra de quarentena prevista na legislação não pode ser aplicada de forma automática quando as contratações ocorrem em instituições federais distintas, garantindo a validade do vínculo firmado.
A docente havia sido aprovada em processo seletivo simplificado para atuar como professora substituta em um instituto federal. Após a convocação e formalização da contratação, a Administração anulou o vínculo sob o argumento de que ela mantivera contrato temporário anterior, encerrado há menos de dois anos, em outra instituição federal de ensino.
Ao examinar o caso, o juízo concluiu que essa interpretação ampliava indevidamente o alcance da restrição legal. Ficou assentado que a vedação à recontratação tem como finalidade evitar a renovação sucessiva de contratos temporários dentro da mesma instituição, hipótese que não se configura quando os vínculos são celebrados com órgãos distintos da Administração Pública Federal.
Com esse entendimento, foi confirmada a validade da contratação e assegurada a manutenção do contrato temporário nos termos originalmente previstos. A decisão também considerou a relevância da medida para o regular funcionamento das atividades acadêmicas e para a proteção do direito ao trabalho.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a Administração Pública não pode adotar interpretações excessivamente restritivas que inviabilizem a contratação de profissionais qualificados, sobretudo quando a própria finalidade da norma não alcança situações envolvendo instituições distintas”.
A decisão reforça a necessidade de interpretação razoável das regras de contratação temporária, preservando a legalidade e a continuidade do serviço público.