Parcela possui caráter geral e independe de avaliações de desempenho
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) impetrou mandados de seguranças em favor dos servidores vinculados à justiça federal, trabalhista, eleitoral e militar da União em razão de atos omissivos mensalmente sucessivos das autoridades vinculadas aos tribunais, que desconsideram a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Judiciária, causando prejuízos remuneratórios mensais à categoria.
Objetiva-se o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, a fim de que se assegure o cômputo da parcela para todos os efeitos, inclusive no pagamento de adicionais e gratificações que têm o vencimento básico como parâmetro de cálculo.
O sindicato sustenta que a GAJ possui caráter geral, uma vez que o pagamento não está associado a avaliações de desempenho institucionais ou individuais, razão pela qual o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento básico e seus reflexos sobre o cálculo das demais parcelas deve se estender aos servidores inativos.
Conforme o advogado Jean Ruzzarin, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela, o que garante seu pagamento perene e com reflexos sobre outras parcelas. Foi considerando tais aspectos que a justiça já reconheceu, em relação aos servidores das justiças trabalhista e eleitoral em Minais Gerais, o mesmo direito".
Os mandados de segurança receberam os números 0005639-80.2022.4.05.8300 (servidores do TRF-5, da justiça trabalhista e eleitoral), 0805124-80.2022.4.05.0000 (servidores da SJPE), e 1028701-02.2022.4.01.3400 (servidores da justiça militar da União) e tramitam, respectivamente, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.