Policiais rodoviários federais garantem fim de desconto no auxílio-creche
Decisão reconhece cobrança indevida e assegura devolução dos valores
A Justiça Federal reconheceu que policiais rodoviários federais, representados pelo SINPRF/AM, não devem arcar com desconto referente à participação no custeio do auxílio-creche. A decisão determina a interrupção imediata da cobrança e assegura a devolução dos valores descontados.
A controvérsia teve origem na aplicação de descontos mensais relacionados ao auxílio pré-escolar, benefício destinado ao apoio de servidores com filhos em idade de creche. A cobrança era fundamentada em norma administrativa que previa a participação financeira dos servidores.
Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que o benefício possui natureza indenizatória, sendo destinado a compensar a ausência de oferta direta de educação infantil pelo Estado. Por esse motivo, não é possível exigir contribuição dos servidores sem previsão legal específica.
Com esse entendimento, foi reconhecida a ilegalidade da cobrança, determinando-se a suspensão dos descontos e a restituição dos valores indevidamente pagos, conforme os limites legais.
Na prática, a decisão garante proteção à remuneração dos servidores e assegura o recebimento integral do benefício, sem reduções indevidas.
Segundo o advogado Robson Barbosa, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a necessidade de observância da legalidade. “Benefícios destinados ao apoio familiar não podem sofrer descontos sem previsão legal, sob pena de esvaziar sua finalidade”, destacou.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já representa importante avanço na proteção dos direitos da categoria.
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