O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) entrou com pedido no Conselho Nacional de Justiça para seja anulado o § 1º do artigo 7º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a fim de que os mandatos eletivos do presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor sejam fixados em dois anos, conforme ordena a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e entendem o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.
Não obstante a pacificação da matéria pela Corte Constitucional e pelo CNJ, o TRE-GO estipulou o prazo do mandado eletivo em um ano. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “o CNJ avaliou recentemente situação idêntica ocorrida no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Como resultado, o CNJ determinou que esse órgão alterasse suas regras regimentais para respeitar o prazo de dois anos dos mandatos da direção do Tribunal”, afirma.