Abono de permanência deve compor o 13º e o terço de férias

18/02/2026

Categoria: Atuação

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Abono de permanência deve compor o 13º e o terço de férias

SINPOCRIM/PE busca na Justiça a aplicação do Tema 1233/STJ aos servidores da Perícia Oficial.

O SINPOCRIM/PE ajuizou ação coletiva contra o Estado de Pernambuco para assegurar que o abono de permanência integre a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de um terço de férias dos servidores públicos da perícia oficial criminal.

O abono de permanência é pago ao servidor que já reúne os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade. Por ter natureza remuneratória e compor a remuneração mensal enquanto o servidor permanece no cargo, a entidade sustenta que a parcela deve ser considerada no cálculo de outras verbas, como o 13º salário e o adicional de férias.

O entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233, que reconheceu que o abono de permanência, por seu caráter remuneratório, deve integrar a base de cálculo dessas parcelas. Apesar disso, o Estado não tem aplicado esse posicionamento aos servidores da categoria, o que motivou a iniciativa judicial.

Segundo a advogada Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, a medida busca assegurar o correto pagamento das verbas e garantir que a categoria receba integralmente os valores previstos na Constituição e na legislação.

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