SINPOCRIM/PE busca na Justiça a aplicação do Tema 1233/STJ aos servidores da Perícia Oficial.
O SINPOCRIM/PE ajuizou ação coletiva contra o Estado de Pernambuco para assegurar que o abono de permanência integre a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de um terço de férias dos servidores públicos da perícia oficial criminal.
O abono de permanência é pago ao servidor que já reúne os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade. Por ter natureza remuneratória e compor a remuneração mensal enquanto o servidor permanece no cargo, a entidade sustenta que a parcela deve ser considerada no cálculo de outras verbas, como o 13º salário e o adicional de férias.
O entendimento já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233, que reconheceu que o abono de permanência, por seu caráter remuneratório, deve integrar a base de cálculo dessas parcelas. Apesar disso, o Estado não tem aplicado esse posicionamento aos servidores da categoria, o que motivou a iniciativa judicial.
Segundo a advogada Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, a medida busca assegurar o correto pagamento das verbas e garantir que a categoria receba integralmente os valores previstos na Constituição e na legislação.