Decisão da Justiça Federal reconhece natureza remuneratória da verba e garante pagamento das diferenças devidas.
A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal filiada ao SINTRAJUF-PE à inclusão do abono permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão reafirma o caráter remuneratório da verba e determina o pagamento das diferenças não quitadas nos últimos cinco anos.
A servidora acionou o Judiciário para garantir que o abono permanência — instituído pelo § 19 do artigo 40 da Constituição — integre sua remuneração para todos os fins, como já ocorre com outras parcelas habituais. A sentença acolheu integralmente o pedido, assegurando o reflexo da verba nas gratificações de fim de ano e no terço constitucional de férias.
O entendimento foi embasado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais da 5ª Região, que reconhecem a natureza remuneratória do abono, especialmente quando pago de forma contínua até a aposentadoria. O juízo reforçou que a habitualidade no pagamento é suficiente para atrair os reflexos nas demais rubricas salariais.
Na avaliação da advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, a sentença confirma a posição consolidada nos tribunais superiores. “Esse julgamento consolida o entendimento de que o abono permanência, sendo verba de natureza remuneratória, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias”, afirma.
A decisão é passível de recurso pela União. O escritório seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da medida.