Administração deve restituir valores descontados a título de reposição ao erário

01/02/2023

Categoria: Vitória

Foto Administração deve restituir valores descontados a título de reposição ao erário

Servidora garante que administração se abstenha de efetuar descontos em seu contracheque sob fundamento de reposição ao erário e assegura restituição de valores já descontados

Servidora pública aposentada, que integrava os quadros de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ingressou com ação após administração efetuar descontos em seu contracheque, a título de reposição ao erário.

Nesse sentido, a servidora, que se encontrava em licença médica para tratamento de saúde há mais de 24 meses, continuou a receber auxílio alimentação. Dessa forma, ao preceder com análise de contas, a Administração passou a cobrá-la pelo percebimento deste benefício.

Conforme demonstrado durante o curso do processo, a autora recebeu os valores de boa-fé, sendo sua percepção decorrente de erro exclusivo da Administração, que continuou efetuando os pagamentos para além do permitido, uma vez que em licenças médicas que excedam 24 meses, o auxílio alimento deve ter seu pagamento cessado.

Em acórdão, os magistrados entenderam pela aplicação do Tema 531 do STJ, que dispõe que não haverá de reposição ao erário quando os valores recebidos indevidamente decorrem de erro da Administração Pública. Ainda, reconheceram a aplicação do Tema 1.009 do STJ, o qual harmoniza com o disposto no Tema 531, para determinar que valores recebidos de boa-fé por servidores, decorrentes de erro administrativo, não estão sujeitos a devolução.

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados "ainda que o servidor tenha recebido determinado valor, de maneira indevida, por meio de ordem administrativa, se acreditou que o recebimento era legítimo não cabe falar em dever de restituição".

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