Afastamento do servidor para qualificação não gera prejuízo a Administração

21/10/2018

Categoria: Notícia

Foto Afastamento do servidor para qualificação não gera prejuízo a Administração

​O Ministério do Planejamento detalhou que mais de 24 mil servidores ficaram fora de suas funções, em agosto deste ano, acumulando seus proventos de forma parcial ou por inteiro. A pasta calculou que as ausências tiveram um gasto de R$ 260 milhões. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico” e confirmada pelo EXTRA.

A maior parte das requisições apontou para a realização de pós-graduação em território brasileiro. Foram mais de oito mil pedidos. Desse total, mais de 6.600 são docentes em instituições federais

As licenças estão previstas em lei e podem ser requisitadas pelo funcionários de acordo com suas regulamentações. Além da realização de pós-graduação, estão liberados o afastamento para tratamento de doença, para estudo, para capacitação, além de licenças maternidade e paternidade, para citar alguns casos.

O governo pretende utilizar o dado, e o montante gasto, para propor alterações nas regras atuais. A intenção é restringir o acesso dos servidores para reduzir a proporção de funcionários fora de serviço.

​Ministério do Planejamento da União indicou que mais de 24 mil servidores em agosto de 2018 se encontravam afastados de sua função com a manutenção de sua remuneração.

O Ministério do Planejamento detalhou que em agosto de 2018 mais de 24 mil servidores encontravam-se afastados de sua função com a manutenção de sua remuneração, seja parcial ou total, sendo na sua maioria, para a realização de curso de pós-graduação em território brasileiro, o que configurou um gasto de R$ 260 milhões para a União. Devido a isso, a União pretende utilizar tal dado para propor alteração na regra vigente com o intuito de reduzir a proporção de funcionários fora de serviço.

Atualmente, a regra vigente está contida na Lei 8.112/90 que elenca as hipóteses de licença e afastamento do servidor público federal, sendo que, a hipótese de afastamento do cargo para a realização de curso de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no Brasil é concedida desde que a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, e se dá sem o prejuízo da remuneração.

As demais hipóteses de licença e afastamento, podem implicar em prejuízo da remuneração, outras, são mantidas a remuneração, a depender do contido na lei.

Cumpre salientar que na hipótese supramencionada, a concessão do afastamento se dá se houver interesse do ente público, ou seja, deve estar alinhado com os critérios de conveniência e oportunidade desse, sem falar que a qualificação dos servidores se reverte a própria Administração, gerando eficiência dos serviços públicos, o que é incabível a concepção de prejuízo para a União na retratada hipótese de afastamento.

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