A Associação busca o cumprimento do limite de criação de cargos comissionados estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal
A Associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – ASSEMPERJ apresentou Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional do Ministério Público, com pedido liminar, para impedir a criação de cargos em comissão em desequilíbrio com os cargos efetivos do MPRJ, visto que desprestigia a investidura mediante concurso público, e ofende tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com dados do Portal da Transparência apresentados pela Associação na sua manifestação, a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal do MPRJ é superior à de cargos efetivos. Atualmente, são 1.663 cargos efetivos, sendo que 16.606 estão ocupados. Por outro lado, são 1.925 cargos de provimento em comissão, dos quais 1.864 são ocupados por pessoal sem vínculo efetivo.
Ou seja, o quadro atual é composto por mais de 50% com cargos em comissão e servidores sem vínculo efetivo.
O cenário já era preocupante, pois o MPRJ reiteradamente realizado transformações de cargos que poderiam ser ocupados por servidores efetivos em mais e novos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, mas, em 30/06/2020, bloqueou 49 cargos efetivos vagos do seu quadro auxiliar, decorrentes de exonerações, falecimentos e aposentadorias. Por isso, a atuação também busca evitar que novas transformações possibilitem o uso de cargos comissionados como forma de substituição desses cargos efetivos bloqueados. A Associação lembra que há concurso público homologado e os aprovados apenas esperam convocação.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)," A tese da repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.041.210) é a de que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no órgão que os criar. A partir disso, os cargos comissionados não podem representar mais de 50% do quadro de pessoal, limite que não está sendo obedecido no MPRJ e justifica o pedido da Associação”.
O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o nº 1.00472/2020-87 e foi distribuído para o Gabinete do Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza.