Assistência à saúde suplementar para dependentes do servidor

19/11/2021

Categoria: Atuação

Foto Assistência à saúde suplementar para dependentes do servidor

SindPFA ajuizou ação para evitar a ilegal suspensão do pagamento do auxílio à saúde relativo aos dependentes do servidor

Em razão da Portaria Normativa nº 01, de 2017, o Ministério de Economia orientou a exclusão do auxílio à saúde nos contracheques dos substituídos relativamente aos dependentes que sejam os próprios titulares dos planos contratados. Assim, condicionou a reinclusão à apresentação dos comprovantes de que os servidores são os titulares dos planos de saúde contratados.

Por isso, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) ajuizou ação coletiva buscando afastar essa ilegal limitação do pagamento, bem como evitar devolução de valores recebidos a esse título diante da nova interpretação. Na ação, defende-se que a Lei nº 8.112, de 1990, assegura a assistência à saúde do servidor na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor e seus dependentes com planos ou seguros privados. Ao dispor sobre esse benefício, não impõe essa exigência, logo, o seu regulamento deve observar o comando legal que lhe serve de fundamento de validade.

O advogado Rudi Cassel, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “não cabe a uma Portaria impor uma restrição não prevista em lei. A Lei nº 8.112, de 1990, já estabelece o amplo conceito de família, sendo quaisquer pessoas que vivam às expensas do servidor e constem do seu assentamento individual, esse deve ser o critério também para o ressarcimento parcial do valor referente ao auxílio à saúde suplementar”.

O processo tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 1081487-57.2021.4.01.3400

Leia sobre