Ataque aos sindicatos é condenado pelo TJGO

26/01/2017

Categoria: Notícia

Por ver risco de trabalhadores ficarem sem salário, o Tribunal de Justiça de Goiás acolheu pedido em liminar do Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Singestor) para que fossem mantidos os descontos em folha de pagamento dos membros, a título de contribuição sindical. A decisão é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

No fim do ano passado, foi publicada a Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016, que revogou trechos da lei anterior, 16.898/2010. Segundo o novo texto legal, a partir deste mês de janeiro, os servidores públicos do estado não mais teriam descontado os valores para os sindicatos.

Segundo a defesa do Singestor, feita pelo advogado Otávio Forte, a interrupção abrupta dos valores para contribuição sindical comprometeria o pagamento do salário dos empregados bem como das demais despesas assumidas pela entidade classista.

O desembargador viu risco de o sindicato sofrer dano irreparável caso a liminar não fosse concedida. “[Existe] Possibilidade de enorme lesão ao impetrante, evidente no comprometimento do pagamento de suas obrigações, enquanto que a continuação do desconto e repasse não acarretará qualquer consequência ao impetrado”.

Segundo Otávio, a medida do governo goiano viola a Constituição, já que o artigo 8º, incivo IV prevê que a entidade associativa pode determinar que seja feito o desconto da contribuição, tanto sindical quanto associativa, nas folhas de pagamento de seus filiados, desde que tal diretiva tenha sido definida em assembleia. “O entendimento, já pacificado pelo STF, é de que essa norma é autoaplicável, ou seja, independe de lei — municipal, estadual ou federal — que regulamente esse desconto. Esse desconto é uma garantia, um direito da liberdade sindicato e o secretário, ao assim agir, estará ferindo a Constituição e a liberdade associativa e sindical". Na opinião do advogado, ao enfraquecer as entidades sindicais, associações e representativas dos servidores públicos estaduais, o governo fica mais à vontade para cometer eventuais arbitrariedades contra esses trabalhadores.

Competência da Justiça do Trabalho

Sobre a contribuição sindical de servidores, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, sendo eles celetistas ou estatutários.

O ministro Mauro Cambpell Marques, relator do caso que gerou a jurisprudência, entendeu que as demandas nas quais se discutem a contribuição sindical dos servidores públicos ocorrem entre os trabalhadores e as entidades sindicais, entre as próprias entidades sindicais uma contra as outras ou entre as entidades sindicais e o poder público.

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Apesar da proteção constitucional e da importância da atuação sindical para o equilíbrio das relações de trabalho, é surpreendente o que ainda se faz contra essa garantia.

Em Goiás, no apagar das luzes de 2016, lei estadual afastou a possibilidade de consignação das contribuições sindicais na folha de pagamento dos servidores públicos.

Como resultado, a partir de janeiro de 2017 várias entidades sindicais não poderão honrar folha de salários e compromissos assumidos anteriormente, inviabilizando a manutenção de suas atividades.

Inconformado, o Sindicato dos Gestores Governamentais de Goiás (Singestor) impetrou mandado de segurança preventivo, invocando a inconstitucionalidade incidental da medida restritiva, no que foi bem-sucedido, em liminar deferida por desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás.

A decisão é bem-vinda, pois medidas de ingerência e impedimento da atividade sindical rumam na contramão da previsão constitucional.

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