Ausência de dolo afasta condenação por improbidade administrativa

27/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Ausência de dolo afasta condenação por improbidade administrativa

TRF1 absolve ex-servidor público ao aplicar entendimento do STF sobre exigência de intenção nas condutas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença que havia condenado um ex-servidor público por improbidade administrativa, reconhecendo que não houve dolo — ou seja, intenção deliberada — na conduta praticada. A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.119 de repercussão geral, que exige a comprovação de dolo para responsabilização por atos de improbidade.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal, que alegou o cometimento de atos contrários aos princípios da Administração Pública e obtenção indevida de vantagem patrimonial. Em primeira instância, o ex-servidor foi condenado a sanções como suspensão de direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRF1 entendeu que não havia provas de que o servidor tivesse agido com a intenção de obter benefício ilícito. O tribunal também considerou o estado de saúde do servidor à época dos fatos e o fato de ele já ter restituído quase integralmente os valores apontados, o que reforça a ausência de má-fé.

Para o advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, ficou claro que não basta a mera negligência ou erro para caracterizar o ilícito. É necessário demonstrar a intenção do agente, o que não se verificou neste caso”.

A decisão reforça a segurança jurídica e a correta aplicação da Lei de Improbidade, afastando punições desproporcionais quando não há dolo comprovado.

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