Ausência de previsão orçamentária não impede recebimento de verba já reconhecida administrativamente

24/04/2021

Categoria: Vitória

Foto Ausência de previsão orçamentária não impede recebimento de verba já reconhecida administrativamente

Servidor Público com débito reconhecido como devido pela Administração não pode aguardar por tempo indeterminado para o recebimento

O 2º Juizado Especial do Rio de Janeiro proferiu decisão favorável a servidor público, afirmando que o recebimento de verbas administrativamente reconhecidas não depende de previsão de orçamento pela a Administração.

No caso, a autora teve reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito do recebimento de valores a título de pensão por morte, decorrente do falecimento de seu cônjuge.

Ocorre que apesar do Tribunal ter reconhecido o direito da servidora em receber tais valores, se recusava a realizar o pagamento, sob o argumento não haver previsão no orçamento.

Diante disso, a autora ajuizou ação, requerendo a condenação do ente público a ao pagamento dos valores reconhecidos como devidos.

Acolhendo os argumentos da autora, o judiciário destacou a necessidade de imediato pagamento das parcelas reconhecidas pela Administração, com a devida correção monetária, independente de prévia dotação orçamentária, já que não é razoável que o trabalhador aguarde por tempo indeterminado para receber verbas a que tem direito.

A advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, considerou a decisão acertada: “o ente público deve ser condenado ao pagamento de todos os créditos já reconhecidos e devidos à servidora autora, uma vez que somente assim acabará essa demora injustificada por parte da Administração.”

Não houve recurso da decisão.

(Processo nº 5060584-75.2020.4.02.5101 – TRF2 – 2º juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)​

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