Candidata assegura direito de recorrer da correção de prova discursiva

18/09/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Candidata assegura direito de recorrer da correção de prova discursiva

Decisão judicial determina reabertura de prazo após ausência de justificativa na avaliação de critério linguístico

Uma servidora pública federal, candidata no Concurso Nacional Unificado (CNU), conquistou na Justiça o direito de interpor recurso administrativo contra a correção da prova discursiva, após constatar a ausência de justificativa no quesito “uso do idioma”. A decisão determinou que a banca organizadora disponibilize o espelho de correção individualizado e reabra o prazo recursal.

A candidata teve sua nota reduzida no critério linguístico sem explicação objetiva para os descontos. A Justiça entendeu que essa omissão comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, o que torna necessária a reabertura do prazo para contestação.

O juízo reconheceu que a transparência na correção de provas é indispensável à legalidade do certame e à isonomia entre os candidatos, especialmente quando se trata de concursos que definem o futuro funcional de servidores públicos.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma a importância da motivação dos atos administrativos e do respeito ao devido processo legal, especialmente em concursos públicos, onde a imparcialidade e a fundamentação técnica devem ser rigorosamente observadas”.

A decisão é liminar e poderá ser revista no curso do processo. A banca organizadora deverá cumprir a determinação, garantindo o direito de recurso à candidata.

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