Decisão judicial determina reabertura de prazo após ausência de justificativa na avaliação de critério linguístico
Uma servidora pública federal, candidata no Concurso Nacional Unificado (CNU), conquistou na Justiça o direito de interpor recurso administrativo contra a correção da prova discursiva, após constatar a ausência de justificativa no quesito “uso do idioma”. A decisão determinou que a banca organizadora disponibilize o espelho de correção individualizado e reabra o prazo recursal.
A candidata teve sua nota reduzida no critério linguístico sem explicação objetiva para os descontos. A Justiça entendeu que essa omissão comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, o que torna necessária a reabertura do prazo para contestação.
O juízo reconheceu que a transparência na correção de provas é indispensável à legalidade do certame e à isonomia entre os candidatos, especialmente quando se trata de concursos que definem o futuro funcional de servidores públicos.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma a importância da motivação dos atos administrativos e do respeito ao devido processo legal, especialmente em concursos públicos, onde a imparcialidade e a fundamentação técnica devem ser rigorosamente observadas”.
A decisão é liminar e poderá ser revista no curso do processo. A banca organizadora deverá cumprir a determinação, garantindo o direito de recurso à candidata.