Candidato obtém direito de refazer prova em curso de formação para Auditor Fiscal do Trabalho

08/10/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Candidato obtém direito de refazer prova em curso de formação para Auditor Fiscal do Trabalho

Decisão judicial reconhece situação de saúde emergencial e assegura permanência no Concurso Nacional Unificado.

A Justiça Federal reconheceu o direito de um candidato a refazer prova do curso de formação de Auditor Fiscal do Trabalho, etapa do Concurso Nacional Unificado (CNU 2024), em razão de uma emergência médica que o impediu de comparecer à atividade avaliativa. A decisão garante sua permanência no certame e a possibilidade de futura nomeação.

O participante, impossibilitado de comparecer à prova aplicada em abril de 2025, foi internado com quadro clínico grave, fato devidamente comprovado nos autos. Embora o edital do concurso não previsse segunda chamada, o juízo entendeu que a regra não pode ser aplicada de forma absoluta quando há situações excepcionais e imprevisíveis, como o afastamento por motivos de saúde urgente.

Com isso, a banca examinadora deverá oferecer nova data para aplicação da prova ou garantir a reserva de vaga do candidato até a realização de novo curso de formação.

Para o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a decisão reafirma que o respeito à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre formalismos administrativos, sobretudo quando está comprovado que o candidato não deu causa à ausência”.

A decisão, que confirmou liminar já concedida, reforça a jurisprudência favorável à proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos, sobretudo diante de situações que fogem ao seu controle.

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