CJF uniformizará entendimento sobre o pagamento de auxílio-moradia a servidores

29/12/2020

Categoria: Atuação

Foto CJF uniformizará entendimento sobre o pagamento de auxílio-moradia a servidores

Sintrajud pediu ingresso como interessado a fim de contribuir nas discussões e defender a continuidade do pagamento

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região formulou consulta ao Conselho da Justiça Federal a respeito do direito à continuidade do recebimento de auxílio-moradia dos Diretores de Secretaria da Justiça Federal (ocupantes de cargo em comissão) após modificação de residência para o exercício do cargo, com superveniente alteração da lotação de origem. A discussão se iniciou após a revogação da concessão do auxílio à servidora originalmente vinculada ao quadro da Seccional de São Paulo, transcorridos dois anos de sua requisição para ocupar cargo em comissão no Tribunal, haja vista redistribuição do seu cargo.

Com isso, deliberou-se pela consulta a fim de que o CJF uniformize o entendimento a respeito da interpretação da Lei nº 8.112, de 1990, e da Resolução nº 4, de 2008, quanto à movimentação de lotação dos servidores e à concessão do auxílio-moradia. Alguns tribunais, quando da requisição de servidor para cargo em comissão com deslocamento para outra cidade, realizam a redistribuição do cargo, outros não e a vaga fica mantida na lotação de origem, caso o servidor venha a ser exonerado do cargo em comissão, retorna “de ofício” para a sua lotação de origem. A divergência tem ensejado a interrupção do benefício para alguns servidores, sob o fundamento de que a superveniente alteração de lotação é uma das hipóteses de cessação.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – Sintrajud pediu ingresso de interessado na consulta, para defender a continuidade do pagamento. Na oportunidade, demonstrou que os servidores foram requisitados para compor o cargo em comissão no interesse da Administração, cumpriram os requisitos para o recebimento do auxílio, portanto, não realizaram pedidos de alteração de lotação, sendo realizada totalmente em benefício da Administração e em prejuízo dos servidores. A superveniente cessação do auxílio tem prejudicado a permanência dos servidores, pois contam com o pagamento da auxílio.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo em favor do Sindicato, " no âmbito do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, constatou-se confusão entre os institutos da remoção, requisição e cessão, em relação ao enquadramento da situação do servidor indicado para o cargo em comissão CJ3, em razão do seu deslocamento. No entanto, a imposição de alteração de lotação ocorre por interpretação da Administração, sem a opção exercida pelo servidor, por isso, não pode ser prejudicado quando está sendo movimentado, para cargo temporário, a serviço da Administração Pública”

O processo tramita sob o número 0001369-00.2020.4.90.8000 e o pedido de intervenção ainda não foi analisado. ​

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