Proposta atribui à Administração Judiciária a escolha sobre com qual entidade sindical poderá negociar
Sindicatos que representam a categoria do Poder Judiciário Federal foram notificadas a se manifestarem acerca da minuta de resolução que pretende regulamentar a “representação sindical dos servidores dos quadros de pessoal dos Órgãos do Poder Judiciário brasileiro”.
As entidades defenderam a inconstitucionalidade da proposta, pois, ao mesmo tempo, atribui às administrações dos Tribunais a tarefa de registro exclusivamente atribuída à Pasta trabalhista pelo Supremo Tribunal Federal, e “repristina” o antigo sistema de reconhecimento discricionário anulado pela Constituição de 1988.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o STF exige apenas o registro das entidades e impede que qualquer outra burocracia seja oposta aos sindicatos, sob pena de se configurar interferência na atividade sindical. Sendo assim, basta a simples apresentação da carta sindical para que a administração esteja obrigada a admitir a entidade como representativa da categoria descrita em seu registro para todos os fins”.
O Processo 0002970-02.2020.2.00.0000 está sob a relatoria do Conselheiro Emmanoel Pereira, e tramita na Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça.
Entidades:
Sindiquinze – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª RegiãoSintrajuf/PE – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco
Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
Sisejufe – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro
Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais
Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás
Sindjufe/MS – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul