Fazer apenas um concurso para diversas carreiras também é política de inclusão
ARTIGO OPINATIVO
Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
A atual Constituição Federal, publicada em 5 de outubro de 1988, trouxe como regra de acesso aos Cargos Públicos efetivos (aqueles que não são comissionados, também conhecidos como sendo "de confiança") a necessidade de se prestar Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Naquele momento, considerando que havia servidores públicos contratados sem concurso, que também eram estáveis, tentou-se democratizar o acesso aos cargos vagos na Administração Pública brasileira. Vale dizer: ao se cobrar conhecimentos para preencher vagas, usa-se critério objetivo e mais justo, do que indicações que passariam pelo crivo subjetivo de um chefe ou diretor, ou uma contratação sem testar conhecimentos.
Democracia não deve ser somente um sistema em que prevalece a vontade da maioria. Esse significado simplório, tem como condão justificar uma série de desmandos autoritários, pois basta que uma ideia geral cative um grupo majoritário, para que este a chancele e sufoque os grupos restantes. Para ser uma democracia plena, é necessário garantir que todos participem e tenham as mesmas oportunidades, sobretudo na vida pública. Lembremos: Isonomia é tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais.
Porém, era necessário melhorar a justeza do sistema, porque a realidade brasileira não é de igualdade de condições de preparação para todos os interessados em prestar concurso público, pelo contrário. Grande é a desigualdade entre os extratos sociais. Até por isso, a aprovação em concurso público ainda é vista como uma forma de ascensão e de percepção de melhores salários e estabilidade na carreira.
Veja-se que, o próprio texto constitucional já trouxe a garantia de reserva de vaga para pessoas com deficiência, ao passo que o artigo 37, VIII determinava que: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;". Por isso mesmo, no âmbito da Administração Pública Federal, a Lei 8.112/90 reservou até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos, sem indicar percentual mínimo.
E assim avançamos: na segunda década do século XXI, foi publicada a Lei 12.990/14, que instituiu, pelo período de 10 (dez) anos as cotas raciais em Concursos Públicos (dois anos após a instituição das Cotas em Universidades Públicas), em que reservou-se 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em concursos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para candidatos e candidatas negros (pretos e pardos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para ambos os casos, inclusive, tivemos e teremos atualizações importantes: No que toca às pessoas com deficiência, houve a publicação do Decreto 9.508/2018, que reservou o mínimo de 5% das vagas oferecidas em Concursos Públicos, e no caso das cotas raciais, aprovou-se, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, a prorrogação, por 25 anos, das cotas, ampliando a reserva de vagas para 30% (trinta por cento – sendo 15% para mulheres negras), além de prever a reserva para Indígenas e Quilombolas (percentual a ser definido em regulamento). Esta última, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da mesma Casa Legislativa.
Chegamos, então, a este ano de 2024, em que se optou, de forma louvável, pela realização de um Concurso Público Nacional Unificado. Ante a tantas políticas públicas para promover a inclusão e igualdade entre raças, gêneros e para oportunizar o ingresso a minorias, faltava algo que melhorasse o acesso aos cargos públicos não pelo âmbito reserva de vagas, mas pela conveniência e praticidade para prestar os exames.
Isso porque, por mais que a reserva de vagas já represente algo que aproxima o serviço público do perfil real da população brasileira, ainda há a dificuldade relacionada a necessidade de viajar para realizar as provas.
O Brasil é um país de proporções continentais, e muitos dos percursos podem levar horas ou dias, e, para além do desgaste físico, há o gasto de dinheiro. Por exemplo: uma pessoa que mora em Manaus possui uma facilidade maior para fazer um concurso federal do que uma pessoa que mora em Tabatinga. Ambas moram no mesmo Estado, porém, se a prova for aplicada apenas na Capital, a primeira percorreria poucos quilômetros para fazer o exame, enquanto a outra percorreria mais de 1.100 (um mil e cem) quilômetros.
Por isso, considerando que as provas serão aplicadas em mais de 200 municípios do país, nos mesmos moldes que é feito o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, haverá muitas mais oportunidades para a população em geral fazer as provas, democratizando, sobremaneira, o acesso às mais de 6 mil vagas ofertadas.
Chamamos a atenção, também, para a bem-vinda padronização das provas e dos Editais temáticos, que ajudam a suprir a lacuna de uma Lei geral de Concursos Públicos, pois as regras aplicáveis serão as mesmas para os diversos cargos, o que facilita a sua compreensão e aceitação, bem como a elaboração de impugnações e questionamentos diversos.
Portanto, há grande sinergia entre o Concurso Público Nacional Unificado com as políticas públicas de inclusão para minorias de direitos, ao passo que o certame, da forma que desenhado, aprofunda e potencializa tais políticas.
Como resultado, temos, também, uma Democracia mais inclusiva e madura.
O que você, candidato interessado, precisa saber:
– O sítio eletrônico do certame é: https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/
– Para se inscrever, é necessário ter uma conta gov.br ativa, de qualquer nível.
– As inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado começaram no dia 19 de janeiro de 2024, e vão até o dia 9 de fevereiro de 2024.
– Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras e População Indígena (exclusividade para cargos da Funai);
– Os cargos estão divididos em 8 blocos temáticos: Infraestrutura, Exatas e Engenharias; Tecnologia, Dados e Informação; Ambiental, Agrário e Biológicas; Trabalho e Saúde do Servidor; Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Setores Econômicos e Regulação; Gestão Governamental e Administração Pública; Nível Intermediário.
– É possível se inscrever para vários cargos dentro de um mesmo bloco temático, devendo o candidato observar as qualificações e titulações necessárias para cada cargo.
– Sugerimos ao candidato que leia os editais de cada bloco temático de interesse com o máximo de atenção, para compreender bem as regras que vai aderir, e saber o conteúdo a ser estudado.
– Em caso de erros grosseiros na prova, ou questões cujo conteúdo não esteja no edital, é possível ao candidato recorrer para a Banca Examinadora e, em caso de indeferimento, ingressar em juízo.
– Em caso de contraindicação em exames, perícias para atestar a deficiência declarada ou para comprovar a autodeclaração racial, também é possível recorrer e, em caso de novo indeferimento, ingressar em juízo.