Servidor cedido à Secretaria de Saúde garante indenização de transporte

06/05/2026

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Servidor cedido à Secretaria de Saúde garante indenização de transporte

Decisão confirma direito ao ressarcimento por uso de veículo próprio em atividades externas

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que assegura a servidora pública o direito à indenização de transporte pelo uso de veículo próprio no exercício de atividades externas. O entendimento reafirma que o benefício é devido mesmo durante a cessão funcional à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

A profissional, agente de vigilância ambiental, desempenhava rotineiramente tarefas em campo, com deslocamentos destinados à fiscalização e ao acompanhamento de serviços. Ficou demonstrado que a utilização de veículo próprio era necessária para o cumprimento das atribuições do cargo, o que caracteriza o dever de ressarcimento, conforme previsto nos decretos distritais que regulamentam a matéria.

Ao analisar o recurso, o colegiado afastou as alegações de ausência de previsão específica e de comprovação da atividade externa. Destacou que a indenização decorre da própria natureza das funções exercidas e da efetiva utilização do veículo, circunstância confirmada por declaração da chefia imediata.

A decisão reforça que a cessão a outro órgão não afasta direitos inerentes ao cargo de origem, especialmente quando as atividades continuam exigindo deslocamentos frequentes no interesse da Administração.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “o reconhecimento da indenização de transporte reafirma a realidade do trabalho em campo e garante condições mais justas ao servidor que utiliza veículo próprio para exercer suas funções”.

A Administração Pública ainda pode recorrer da decisão.

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