Contagem de tempo para progressão funcional no INCRA deve considerar data de exercício

06/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Foto Contagem de tempo para progressão funcional no INCRA deve considerar data de exercício

TRF1 afasta regra padronizada e assegura valorização do tempo real de serviço.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), filiada ao SindPFA, à contagem do interstício para progressão funcional a partir da data de efetivo exercício no cargo. A decisão afasta a aplicação de regra, que fixava datas padronizadas para a progressão, desconsiderando a realidade individual de cada servidor.

A sistemática imposta pelo decreto foi considerada violadora do princípio da isonomia, ao tratar de forma igual situações distintas e ao ignorar o tempo efetivamente trabalhado. Com base no Tema 206 da Turma Nacional de Uniformização, o TRF1 reconheceu como ilegal a fixação de marcos temporais desvinculados da trajetória funcional do servidor.

A medida representa um avanço na valorização da experiência e do mérito no serviço público, evitando atrasos indevidos na carreira e perdas financeiras decorrentes de normas generalizadas.

Para o advogado Robson Barbosa sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão respeita a lógica do serviço público eficiente, promovendo justiça no desenvolvimento funcional e corrigindo distorções que comprometem o reconhecimento do esforço individual de cada servidor”.

O acórdão negou provimento à apelação do INCRA e à remessa necessária, consolidando o direito da servidora à progressão funcional e aos efeitos financeiros retroativos desde a data de início das atividades no cargo.

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