Corrupção é a maior causa de expulsão de servidores públicos no primeiro trimestre de 2018

02/05/2018

Categoria: Notícia

Foto Corrupção é a maior causa de expulsão de servidores públicos no primeiro trimestre de 2018

O governo federal expulsou no primeiro trimestre deste ano 142 servidores públicos, de acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU). É o maior número para o trimestre desde 2013, segundo a CGU.

O principal motivo das expulsões foi corrupção, em 89 casos, o que representa 63% das penalidades aplicadas.

Entre os atos apontados pela CGU estão: uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

A corrupção também foi o principal motivo para expulsões registradas em todo ano passado, – 335 dos 506 casos (66%), de acordo com balanço anual divulgado pela CGU no início deste ano. Desde 2003, 4.544 servidores já foram expulsos da administração federal por este motivo.

Entre outras razões que motivaram as expulsões neste primeiro trimestre, estão o abandono de cargo, falta ao trabalho sem justificativa ou acumulação ilícita de cargos, que ficam em segundo lugar, com 44 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores são negligência e a participação em administração de sociedade privada.

Ao todo, neste primeiro trimestre, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Desde 2003, a administração federal já expulsou 6.857 servidores, sendo que 5.715 foram demitidos, 568 tiveram a aposentadoria cassada, e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Caixa, os Correios e a Petrobras.

Os estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo tiveram mais servidores punidos nos últimos 16 anos. As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS, seguido do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Justiça (MJ).

Por Andrea Sampaio (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

A demissão é uma das penalidades disciplinares a serem aplicadas ao servidor público, possuindo previsão nos artigos 127, III e 132 da Lei nº 8.112/1990 e somente pode ser aplicada ao servidor mediante processo administrativo prévio onde sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por seu turno, a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê, em seu art. 12, IV, a perda da função pública nos casos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

É relevante destacar que a aplicação de sanção administrativa de demissão em processo administrativo disciplinar não prescinde condenação judicial transitada em julgado, em razão de serem independentes as esferas administrativa e judicial, bem como não exaure os meios de responsabilização do servidor que poderá, ainda, ser processado civil e penalmente.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, já atuou e atua em diversos processos administrativos disciplinares, no sentido de garantir ao servidor público defesa técnica em um processo onde lhe sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, de modo que dele decorra, caso devida, a aplicação de uma penalidade proporcional e razoável.

Outrossim, nos casos em que hajam irregularidades no processo administrativo disciplinar do qual decorreu a aplicação da penalidade, seja na condução processual, seja na desproporcionalidade da sanção aplicada, atuamos judicialmente de modo a buscar a anulação da aplicação da penalidade ilegal ou desproporcional.

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