Curatelado também possui direito à pensão por morte de servidor público

01/08/2022

Categoria: Vitória

Foto Curatelado também possui direito à pensão por morte de servidor público

Justiça reconhece que pessoa interditada que era dependente economicamente do falecido servidor possui direito à pensão por morte

A ação foi movida por sobrinho (em representação) de uma servidora pública federal falecida, buscando seu direito a receber a pensão por morte deixada pela tia.

A administração havia negado a pensão, ao argumento que sobrinho não possui direito à pensão por morte de acordo com a legislação vigente. Contudo, o autor da ação é pessoa interditada em razão de doença mental que lhe acomete, sendo que a servidora falecida era sua curadora, prestando, durante sua vida, toda assistência devida ao curatelado.

O juiz da causa sentenciou o processo reconhecendo o direito do curatelado à pensão por morte.

Em sua decisão, consignou o magistrado que a servidora falecida configurava como responsável pelo seu sobrinho há mais de 30 anos, lhe prestando todos os cuidados e, inclusive, sua manutenção econômica. Além disso, afirmou que a curatela e a tutela são institutos iguais conforme prevê o Código Civil.

Por isso, o juiz concedeu a pensão por morte ao autor da ação com data retroativa desde o falecimento de sua tia.

De acordo com a advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a relação mantida pela servidora e seu sobrinho era verdadeiramente de mãe e filho, sendo que para concessão da pensão por morte é necessário o preenchimento de dois requisitos: a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a dependência econômica do beneficiário em relação a ele, ambos presentes no caso concreto".

A sentença pode ser alvo de recurso da parte contrária.

Processo n.º 1006793-39.2021.4.01.3814 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG

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