TRF5 acolhe pedido do SINTRAJUF-PE e determina que valores sejam depositados judicialmente até decisão final
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o depósito judicial dos valores relativos ao Imposto de Renda retido sobre o Benefício Especial pago a servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco vinculados à previdência complementar.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF-PE), com o objetivo de suspender a tributação do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012. O pedido alcança os servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Na ação, o Sindicato sustentou que o Benefício Especial possui natureza compensatória, por recompor contribuições realizadas sobre valores acima do teto do RGPS, sem representar acréscimo patrimonial. Assim, não haveria incidência de IR, conforme entendimento jurisprudencial sobre verbas indenizatórias. Também foram apontadas violações aos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica, além da ocorrência de bis in idem.
O Tribunal reconheceu a plausibilidade da tese e o risco de dano aos servidores, determinando que os valores descontados sejam depositados judicialmente até decisão final sobre o mérito da ação. Com isso, ficam resguardados os direitos dos servidores até o julgamento definitivo.
Segundo a advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “a decisão reforça a legalidade da atuação sindical e a proteção aos direitos da categoria, ao reconhecer que não se pode tributar verba de natureza indenizatória. Essa medida protege o patrimônio dos servidores e valoriza a atuação coletiva em defesa de seus direitos”.
O SINTRAJUF-PE segue acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para garantir a plena efetividade da decisão judicial.